Art. 1º. A Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO., tendo em vista a autorização contida na Lei Municipal nº. 1.479/2018, torna público que será realizada através de Teste Seletivo Simplificado, destinado a contratação por tempo determinado de servidores municipais.
1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2°. O Teste Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº. 1.479/2018, e por este Edital (baixado gratuitamente) e executado pela Comissão nomeada pela Prefeita Municipal, Portaria de nº. 001/2018, composta pelos seguintes membros: 1. Eunice Pereira de Freitas (Presidenta); 2. Joice Elis Biscoli (Secretária); 3. Pryscila Mayara Fernandes (Membro), com o objetivo de recrutamento e seleção de candidatos para provimento do seguinte cargo:
ANEXO ÚNICO
nomenclatura |
Nº. de vagas |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
LOTAÇÃO |
MÉDICO – CLÍNICO GERAL |
01 |
R$9.623,25 |
40 horas |
ESF |
Parágrafo Único: O médico clínico geral tem atribuições na especialidade que trata de pacientes adultos, tendo conhecimento aprofundado dos órgãos, sistemas e aparelhos do corpo humano, fazendo diagnósticos, requisitando exames, prescrevendo medicamentos, além de realizar cirurgias. Estando ainda responsável em receber e acompanhar clientes em consultórios. Desempenhando suas funções junto as Unidades Básicas de Saúde do Município, bem como junto ao Programa de Saúde da Família – PSF.
2-REGIME, PRAZO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Art. 3º. Os candidatos serão providos nos empregos sob o regime Celetista e pelo prazo de até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado.
Parágrafo único - O vencimento base será regido pela Lei Complementar nº. 45/2015 e suas alterações, bem como as atribuições dos cargos são as constantes na referida lei.
3-DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO TESTE SELETIVO
Art. 4º. São condições exigidas e que deverão instruir o pedido de inscrição:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
d) possuir escolaridade mínima exigida para o cargo;
e) possuir na data da posse a idade mínima de 18 anos;
f) não possuir antecedentes criminais.
Art. 5°. O pedido de inscrição será dirigido a Presidente da Comissão do Teste Seletivo, e será realizado no período compreendido entre os dias 08 a 14 de março de 2018, nos dias úteis, no horário e local seguinte:
I- das 8:00 às 13:00 horas;
II- Local será na Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Francisco do Guaporé.
§ 1º. Para se inscrever, o candidato preencherá formulário próprio fornecido pela Prefeitura Municipal, declarando possuir as condições para participar do concurso e aceitação das normas desse Edital, apresentando cópia autenticada dos seguintes documentos, para trabalhar com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais:
a) Cédula de identidade – RG;
b) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
d) Duas fotos 3X4, recentes;
e) Certificado de conclusão de curso;
f) Certidão de casamento ou nascimento;
g) Certidão de nascimento dos dependentes;
h) Título de Eleitor com comprovante da última votação;
i) Certificado de Dispensa do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
j) Certidão negativa de antecedentes criminais.
§ 2º. Não serão cobradas taxa de inscrição.
§ 3º. Não haverá inscrição condicional e por procuração.
§ 4º. As inscrições serão homologadas 24 (vinte e quatro) horas após o término do prazo da realização das inscrições.
4- DAS PROVAS
Art. 6º. No ato da inscrição, o candidato já deverá apresentar o currículo. O procedimento do teste será composto de uma única etapa. As provas serão de caráter Classificatório e Eliminatório, do tipo análise curricular (Títulos):
Parágrafo único - MÉDICO CLÍNICO GERAL:
a) Certificado de conclusão de curso de pós-graduação: 0,5 (meio) ponto;
b) Certificado de conclusão de curso de mestrado: 1,0 (um) ponto;
c) Certificado de conclusão de curso de doutorado: 1,5 (um ponto e meio) pontos;
d) Participação em curso, simpósios, encontros ou congressos sobre assuntos da Saúde, independente de carga horária: 1,0 (um) ponto a cada grupo de cinco cursos, não podendo ser superior a 15 (quinze) certificados, perfazendo um total de: 3,0 (três) pontos;
e) Participação em curso sobre Saúde da Família com carga horária de 40 horas ou acima: 3,0 (três) pontos;
f) Participação em curso sobre a Dengue, independentemente e carga horária: 1,0 (um) ponto.
Art. 7º. 24 (vinte e quatro) horas após a homologação das inscrições será feita a análise curricular dos candidatos na Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
I. Serão avaliados de forma rigorosa e detalhada a documentão em envelope de cada candidato, sendo pré-aprovados aqueles que obtiverem a pontuação mínima de 6,0 (seis) pontos.
II. O candidato que não obtiver a nota mínima a que descreve o inciso anterior será eliminado do teste. A pontuação não será acumulável.
III. Após a avaliação e análise curricular dos pré-aprovados com a nota mínima expressa no inciso primeiro deste artigo, será aprovado o candidato com a maior pontuação, sendo a pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
5- CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
Art. 8. Após a homologação do resultado na data de 15 de março deste ano de 2018, o candidato devidamente aprovado, será convocado para contratação por prazo determinado.
Art. 9. A vaga será preenchida por ordem decrescente de classificação, obedecido ao limite constante no Edital.
Art. 10. Havendo empate, será chamado o candidato mais velho.
Art. 11. Somente será contratado o candidato apto nos exames de capacidade física e mental, realizado por médico credenciado pelo Município.
Parágrafo único - O candidato será contratado imediatamente após o ato de convocação.
6- DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O direito de ação (recursos) nos autos do presente Teste Seletivo é de 03 (três) dias, a contar da data da publicação dos resultados.
Art. 13. O pedido de inscrição do candidato implica declaração de que conhece este regulamento e se obriga a respeitar suas prescrições.
Art. 14. Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais e administrativos, a inscrição, qualquer das provas, ou a nomeação poderão, a qualquer tempo, ser anuladas, desde que seja verificada falsidade ou irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados, ou ainda em decorrência de aplicação de sanção penal ou administrativa ocorrida até a data da homologação do resultado.
Art. 15. Será excluído do concurso o candidato que:
a) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da avaliação curricular;
b) for surpreendido por falsa identificação pessoal;
c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, durante o teste;
d) não atender às determinações regulamentares.
Art. 16. A aprovação no Teste Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso.
Art. 17- Nos casos de eventuais impasses, conflitos ou dúvidas não sanáveis, fica eleito o Foro da Comarca de São Francisco do Guaporé - RO., para dirimir qualquer dúvida que porventura vierem a surgir.
Art. 18. Fica revogado o edital anteriormente publicado, pois o mesmo não havia o impacto orçamentário financeiro, tornando o edital sem efeito.
Prefeita Municipal
FICHA DE INSCRIÇÃO
Ilustríssima Senhora Presidenta da Comissão do Teste Seletivo Simplificado/2018, venho a Vossa Senhoria requerer inscrição no referido certame, declarando, nesta oportunidade, que conheço o regulamento e me obrigo a respeitar suas prescrições.
Nome: ____________________________________________________________
Sexo: Masc. ( ) Fem. ( ) Data Nascimento: _____/_____/______
CIC: _____._____._____-____ RG:___________________ SSP/__________
Data Expedição:_____/_____/_______ Endereço:________________________
Bairro:________________________ Cidade:_________________ UF:_________
CEP:________________ Fone/fax: 0xx_________________________________
Correio Eletrônico:_____________________________________
Emprego pleiteado: _______________________ Localidade:________________
Data:________/_______/_________
Assinatura: